Abertura de empresas

Quais os procedimentos legais para a abertura de uma empresa ?

Em linhas gerais, o processo de abertura de empresas é muito parecido, independentemente da atividade econômica a ser prestada.

Veja os principais órgãos de registro:
 

  • Registro da empresa na Junta Comercial;
  • Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de serviços de telecomunicação e transporte), registrar empresa na Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário no município da Sede de sua Empresa;
  • Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS;
  • Registro no Sindicato da Categoria.

Quais as formalidades exigidas para se constituir uma sociedade cooperativa ?

As formalidades de constituição não diferem, quanto aos procedimentos, daqueles que se adotam para outros tipos de pessoas jurídicas. A constituição será deliberada por assembléia geral dos fundadores, que se instrumentalizará por intermédio de uma ata (instrumento particular) ou por escritura pública, neste caso lavrada em Cartório de Notas ou Documentos.

Na prática, as sociedades cooperativas são constituídas por ata da assembléia geral de constituição, transcritas no “livro de atas” que, depois da ata de fundação, servirá como livro de atas das demais assembléias gerais convocadas pela sociedade.
 

Estou com meu nome no Serasa, e quero abrir uma empresa. O que devo fazer ?

O fato de a pessoa estar com o nome no Serasa, porque teve um cheque devolvido ou não pagou um financiamento, não é impedimento para constituição de empresa, exceto se tiver ação de execução por alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais.

Esta anotação irá constar, também, no banco de dados do Serasa e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.
 

Ao transformar uma empresa individual em empresa limitada, é possível manter o mesmo CNPJ ?

No caso de transformação de uma empresa individual em sociedade limitada, não é possível a manutenção do número de inscrição no CNPJ, pois na verdade o que ocorrerá será o encerramento e respectiva baixa do registro da inscrição de empresário individual e a abertura e registro da sociedade limitada.

Posso ter sócio estrangeiro ?

Sim, o estrangeiro poderá ser sócio de uma empresa brasileira.
Entretanto, só poderá fazer parte da administração da empresa se tiver residência no brasil, isto é, possuir visto permanente emitido pela autoridade competente, e não estar enquadrado em caso de empedimento para exercicio da administração.
 

O que é empresário ?

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Veja que o dispositivo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente considerado, o que nos permite concluir que todos aqueles que atuavam na condição de Firma Individual passam, agora, a ser considerados empresários, já que, ou atuavam na produção (indústria) ou na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens).

Como podemos verificar no conceito trazido pelo novo Código Civil, empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou circula serviços.

Assim, muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser empresários, como é o caso do representante comercial, do mecânico de automóveis, do profissional que conserta eletrodomésticos, do encanador, do pintor, do pedreiro etc.
 

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